TJSP - 0000711-13.2022.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
04/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000711-13.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - DIEGO SANTOS DE CARVALHO -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) DIEGO SANTOS DE CARVALHO foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes.
Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0000711-13.2022.8.26.0041 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: DYLLAN REBELLO NETO (OAB 392245/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:52
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 16:00
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:41
Concedida Progressão de regime
-
23/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dyllan Rebello Neto (OAB 392245/SP) Processo 0000711-13.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: DIEGO SANTOS DE CARVALHO -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado DIEGO SANTOS DE CARVALHO, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP pela participação no ENEM.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
A remição de penas pelo estudo encontra amparo no art. 126, da Lei de Execução Penal, que assim estabelece: Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; A despeito da ausência de previsão expressa quanto à possibilidade de remição decorrente da aprovação no exame do ENEM, nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Recomendação nº 391/2021 que objetiva a valorização da educação mediante a integração de projeto pedagógico à política criminal dentro das unidades prisionais-, houve a supressão dessa lacuna, permitindo-se a referida remição.
Assim, para o apenado que realizar estudos por conta própria e, com isso, obtiver a aprovação no ENEM, adotar-se-á, para o cálculo de remição, 1.200h, o que corresponde a 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio.
Malgrado o ENEM não mais se preste à certificação de conclusão do ensino médio - o que se deu a partir de 2017, com a edição da Portaria n. 468/2017, do Ministério da Educação-, para a aprovação no exame, nos termos da Portaria INEP nº 179/2014, é necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação para que possa ser agraciado com a remição de penas pelo estudo.
Ainda, sobre o montante obtido não deve incidir o acréscimo de 1/3 (um terço), previsto no § 5º, do art. 126 da LEP, posto que somente é autorizada a aludida bonificação na hipótese de conclusão do ensino médio durante o cumprimento da pena, o que não se comprovou.
No caso em tela, o sentenciado acostou aos autos o comprovante de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), relativo ao ano de 2023, onde consta a aprovação em 3 áreas de conhecimento (fl. 207), sendo devidos 20 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento, o que totaliza 60 dias a serem remidos.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 60 (sessenta dias) dias de pena em favor do executado DIEGO SANTOS DE CARVALHO, CPF: *26.***.*22-97, MTR: 979343, RG: 36721494, RJI: 214008228-81, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Abra-se vista do cálculo às partes.
P.I.C. -
02/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:08
Declarada a Remição
-
01/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:25
Homologado o Cálculo
-
18/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:53
Homologado o Cálculo
-
16/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:51
Declarada a Remição
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Petição de parecer
-
09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:29
Ato ordinatório
-
19/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/04/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:33
Declarada a Remição
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:17
Ato ordinatório
-
20/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:41
Concedida Progressão de regime
-
07/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:26
Homologado o Cálculo
-
06/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 13:24
Realizado Cálculo
-
01/09/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 15:17
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2022 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2022 12:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2022 13:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 17:52
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/03/2022 00:06
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:49
Homologado o Cálculo
-
23/03/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 17:05
Classe retificada de 1714 para 386
-
18/01/2022 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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