TJSP - 1032258-58.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Wilson Pereira Junior (OAB 519027/SP) Processo 1032258-58.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Pereira Junior, Wilson Pereira Junior - Reqdo: Apple Store Computer Brasil Ltda - De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
PIC. -
27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
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18/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/11/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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