TJSP - 1010407-21.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amarildo Rosa Garcia (OAB 355274/SP), José Vilson Camillo de Lima (OAB 432375/SP) Processo 1010407-21.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Paulo de Carvalho Leite - 1.
Indefiro a pesquisa pelo sistema ARISP, visto que a providência cabe à parte exequente, que é assistida por advogado, nos termos do Provimento n.º 6, de 13/04/2009, da E.
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (DJE de 14/04/2009), bem como do Provimento n.º 4, de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011). 2.
Indefiro o pedido de penhora sobre faturamento da executada, pois não se afigura eficaz para satisfação do crédito, considerando que tal medida demandaria despesas com a nomeação de administrador, o que contraria os princípios inseridos nos critérios da especialidade da Lei 9.099/95.
A par disso, consoante reiterado pronunciamento jurisprudencial, a penhora sobre o faturamento deve ser deferida somente em casos excepcionais.
Neste sentido, confira-se: RSTJ 151/108 e STJ - 1ª.
Turma - REsp 249.353-PR - rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros - j. 9.4.01 - p. 331). 3.
Proceda-se a nova busca de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema.
Intime-se. -
02/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:15
Autos no Prazo
-
09/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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05/09/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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