TJSP - 1000834-63.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000834-63.2023.8.26.0233 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apda/Apte: Jinalva Alves da Silva - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao recurso da CDHU para afastar a indenização por danos materiais.
V.U. - APELAÇÃO.
VÍCIO CONSTRUTIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
PRELIMINARES AFASTADAS.
APLICAÇÃO DOS DITAMES DO CDC.
LAUDO PERICIAL QUE APUROU QUE OS DANOS, ALÉM DE FALTA DE MANUTENÇÃO, SÃO TAMBÉM ESTRUTURAIS.
PORÉM, CONFORME NOTICIADO E COMPROVADO NOS AUTOS, OS PROBLEMAS ALEGADOS PELA AUTORA FORAM ELIMINADOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE DEVE SER AFASTADA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E VALOR MANTIDO.
CABE AO VENCIDO A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TODAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DAS CUSTAS INICIAIS DEVIDAS PELA PARTE AUTORA BENEFICIARIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO E DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000834-63.2023.8.26.0233; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Ibaté; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000834-63.2023.8.26.0233; Vícios de Construção; Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Apda/Apte: Jinalva Alves da Silva; Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000834-63.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jinalva Alves da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - (ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 681 REPUBLICADO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal, agora pelo réu, tendo em vista a apelação também da autora (fls. 670/680).
Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância) - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000834-63.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jinalva Alves da Silva - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Oportunamente, voltem conclusos para o saneamento do feito ou sentença.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 20:16
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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