TJSP - 0022360-14.2019.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:28
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0022360-14.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Quanto a expedição de ofício à CNIB, uma vez que esta é voltada à investigação de crimes financeiros, o Órgão não se presta a exercer função de banco de informações para o fim colimado pelo exequente, devendo o credor indicar meios objetivos para satisfação de seu crédito.
Assim é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
SISTEMA CNIB. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014 do CNJ, e tem por objetivo recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. 2.
O sistema da CNIB não localiza bens em nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de sua propriedade, ocasionada por uma decisão judicial ou administrativa. 3.
O pedido de indisponibilidade de bens enquadra-se, na execução particular, como medida coercitiva atípica. 4.
Medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever (CPC, art. 139, IV).
Porém, elas não devem ser apenas um meio de constranger o devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a possibilidade de satisfação do crédito.
As medidas devem ser úteis a essa satisfação, além de proporcionais e razoáveis. 5.
Não se vislumbra, no caso, como a mera publicidade de indisponibilidade de bens possa ser útil à efetividade da execução.
Ademais, diante do escopo desse sistema registral, não se verifica enquadramento do caso às hipóteses que o justifiquem. 6.
Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2082433-66.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2019; Data de Registro: 27/05/2019).
Dessa forma, manifeste-se o credor validamente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:29
Ato ordinatório
-
05/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:57
Mudança de Magistrado
-
27/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 17:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 01:34
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:17
Decisão Determinação
-
18/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 18:05
Arquivado Provisoriamente
-
25/01/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2020 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2020 18:55
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 18:55
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 18:55
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 13:15
Protocolo Juntado
-
28/08/2020 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 20:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 00:45
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2020 11:15
Suspensão do Prazo
-
23/04/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 06:52
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2019 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 09:41
Proferido Despacho
-
10/07/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 09:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2007
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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