TJSP - 1017750-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2025 00:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1017750-73.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Nos termos do disposto nos artigos 829 a 830 do CPC, vislumbro que a citação/penhora deve ser realizada por Oficial de Justiça, de modo que deverá o exequente EMENDAR A INICIAL para recolher as custas da diligência.
Prazo derradeiro, 15 dias.
Após, tornem conclusos para recebimento da inicial.
Intime-se -
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1017750-73.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: 1) taxa judiciária (cod. 230-6); 2) taxa de citação (via Oficial de Justiça), sob pena de extinção do processo.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Após, tornem conclusos para recebimento da inicial Intime-se. -
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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