TJSP - 1017895-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
20/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:50
Deferido o Pedido
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP) Processo 1017895-32.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: AMX DO BRASIL LTDA -
Vistos.
Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas (distribuição da carta precatória, no valor de 10 UFESPs pela guia DARE Código 233-1, bem como a Diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser recolhida em uma das seguintes agências: 5905-6 ou 5966-8), sob pena de devolução.
O exequente deverá instruir a presente deprecata, comas cópias pertinentes, caso ainda não tenha juntado.
Anote-se o nome do(a) patrono do requerente(a), para recebimento das publicações.
Com a juntada das taxas/diligências, proceda a z. serventia a conferência e estando em termos para prosseguimento, cumpra-se o ato deprecado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Após o devido cumprimento ou constatando-se sua impossibilidade, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens, independentemente de nova conclusão.
Deverá a z. serventia certificar o ocorrido nos autos e inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado.
Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o Juízo Deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ.
Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Intime-se. -
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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