TJSP - 1036657-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036657-67.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Obs.
Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036657-67.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas -
Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 153/154.
Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:06
Petição Juntada
-
08/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:45
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Azulay (OAB 419382/SP) Processo 1036657-67.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - 58.***.***/0001-32 Executado(a/s): Fernanda Maria Ramos Lopes - *79.***.*44-15 Valor: R$ 1.097.868,15 planilha de cálculos atualizados até julho/24 - fls. 109.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:44
Ato ordinatório
-
23/04/2025 14:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/04/2025 14:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/03/2025 15:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 19:28
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 17:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 09:58
Ato ordinatório
-
18/12/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
08/11/2024 06:29
Certidão Juntada
-
07/11/2024 10:43
Carta de Intimação Expedida
-
27/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2024 14:49
Reativação de Processo Suspenso
-
16/08/2024 11:55
Petição Juntada
-
09/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/08/2024 06:08
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
04/04/2024 16:10
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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11/03/2024 19:24
Conclusos para despacho
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16/09/2023 08:46
Emenda à Inicial Juntada
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14/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 12:28
Ato ordinatório
-
13/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 10:37
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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