TJSP - 1012660-46.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Durval Salge Junior (OAB 107418/SP), Robson Miquelon (OAB 134014/SP), Aline Cristina da Silva Prado (OAB 227256/SP) Processo 1012660-46.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Aparecido Pereira da Silva - Reqdo: Spencer Transporte Rodoviário Ltda -
Vistos.
Fls. 560/561: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial.
No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida.
A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir.
Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil.
Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença.
Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015440-19.2022.8.26.0114
Eliseu Brizolla Filho
Vinicius Loureiro Ibraim
Advogado: Filipe Monteiro Toschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 11:46
Processo nº 1006036-44.2024.8.26.0020
Leandra Magali Baracho Cardoso
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 10:00
Processo nº 1003611-54.2023.8.26.0125
Auto Posto Rafard LTDA
Luiz Antonio Pellegrini Transportes ME
Advogado: Douglas Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 11:20
Processo nº 1015158-27.2023.8.26.0405
Matheus Silva Vieira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 09:55
Processo nº 1000187-33.2025.8.26.0125
Nicolas Maia
Secretaria da Saude
Advogado: Heliton Rocha Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 17:21