TJSP - 0003329-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003329-32.2024.8.26.0114 (processo principal 1029439-56.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LOJA CEM S/A - Cristiane Higueira Lopes - 1.
Nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão para protesto. 2.
Indique o exequente bens à penhora, em 5 dias. 3.
No silêncio, decorrido o prazo sem manifestação, 1.
De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 4.
Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. - ADV: FLÁVIA PALA CLEMENTE (OAB 502046/SP), ESMIR PEREIRA DE ANDRADE (OAB 319991/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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16/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Esmir Pereira de Andrade (OAB 319991/SP), Andre Luiz Tavares de Oliveira (OAB 156520/MG), Flávia Pala Clemente (OAB 502046/SP) Processo 0003329-32.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LOJA CEM S/A - Exectda: Cristiane Higueira Lopes - 1.
Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação. 2.
Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a uma (1) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de veículos para posterior registro de bloqueio ou restrição.
O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). 3.
Saliento que, em caso de bloqueio de veículo via RENAJUD, para formalizar a penhora, inclusive com nomeação do credo como depositário do bem, e prosseguimento através de hasta pública, imprescindível a localização do bem Assim, após o bloqueio do veículo, deverá o credor indicar a localização do bem ou, caso contrário, aguarda-se-á, em arquivo, a apreensão do bem por alguma autoridade, o que será comunicado ao Juízo com o prosseguimento do feito. -
24/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 17:05
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2025 17:05
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2025 17:05
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:25
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/02/2025 15:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/02/2025 15:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/02/2025 15:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:05
Petição Juntada
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10/01/2025 14:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
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26/08/2024 19:00
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 18:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 14:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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19/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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13/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
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12/06/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 09:46
Petição Juntada
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07/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
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07/06/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:26
Petição Juntada
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20/02/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:55
Certidão Juntada
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15/02/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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