TJSP - 1003027-49.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 30/08/2025 1003027-49.2025.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003027-49.2025.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Apelada: Maria Jose de Souza Cavalcante (Justiça Gratuita); Advogado: Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB: 356701/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
30/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/08/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 11:58
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 09:37
Petição Juntada
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02/04/2025 13:15
Especificação de Provas Juntada
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02/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB 356701/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 1003027-49.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose de Souza Cavalcante - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, sem que isto implique, necessariamente, em cerceamento de defesa, desde que devidamente fundamentado, podendo, inclusive, o magistrado reputar desnecessárias as provas requeridas pelas partes.
Este é o entendimento do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2.
Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 636461 SP 2014/0328023-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/03/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2015) Isto posto, visando garantir o mais amplo acesso ao contraditório e ampla defesa, digam se desejam produzir mais provas ou se concordam com o julgamento do processo nos termos do art. 355, I do CPC.
Em havendo interesse de mais provas, especifiquem-as, justificando sua necessidade.
Falem ainda se estão disposto à conciliação, juntando nos autos eventual proposta, caso positivo.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:57
Réplica Juntada
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25/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
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24/03/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 14:06
Contestação Juntada
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20/03/2025 09:36
Pedido de Habilitação Juntado
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28/02/2025 08:03
AR Positivo Juntado
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15/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:17
Certidão Juntada
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14/02/2025 01:50
Remetido ao DJE
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13/02/2025 14:10
Carta Expedida
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13/02/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 20:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:05
Emenda à Inicial Juntada
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11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:58
Remetido ao DJE
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10/02/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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