TJSP - 1005938-25.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1005938-25.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1 -- Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2- Custas de diligência: R$ 222,12, nº 96760.
Advogado :SERGIO SCHULZE, OAB / SP 298.933, com escritório na Rua Affonso Penna, 1178, Bucarein - Joinville - SC - 89202-420 - (47) 3026-6161- jurí[email protected]. 3 - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem, descrito abaixo, com o(a) autor(a), ou com a(s) pessoa(s) por este(a) indicada(s) BEM: MARCA/MODELO: RENAULT/FLUENCE SEDAN DYNAMI, ANO: 2011/2011, CHASSI: 8A1LZBW2TBL647696, PLACA: EUQ3B38, COR: CINZA, RENAVAM: 316610852. 4 - Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5 - Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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