TJSP - 1021703-07.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio Coelho Leal (OAB 156314/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) Processo 1021703-07.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ananda de Castro Hiraoka - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir a autora a quantia de R$ 2.596,80, atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês;ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Arcará, ainda, a requerida, com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com o disposto no artigo 85, §2º do CPC.
P.R.I. -
23/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
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25/01/2024 02:14
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
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12/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 21:45
Expedição de Carta.
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11/12/2023 21:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
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07/12/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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