TJSP - 1001111-14.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pomaro Vicente (OAB 388156/SP), Joel Odinei Pasquini Junior (OAB 469336/SP), Matheus Dias Fontana (OAB 497596/SP), Leonam Augusto Alduino Egas (OAB 507969/SP) Processo 1001111-14.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edmilson Lino da Silva - Reqdo: Juliano Brigatti - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, com juros de mora de 1% a.m. desde a data do fato e correção pela Tabela Prática do TJSP a partir da sentença, bem como danos materiais correspondentes a três meses de trabalho segundo a anotação em CTPS para a função do autor na época (operador de máquinas), descontado o valor da pensão do INSS, esta indenização com juros de mora de 1% a.m. e correção pela Tabela Prática do TJSP, ambos contados da data do fato.
A apuração ocorrerá em cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.
Ouroeste, 01 de abril de 2025. -
21/11/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
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24/10/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/11/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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