TJSP - 1012516-51.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Antonio Pavan Junior (OAB 191383/SP), Pedro Zunkeller Junior (OAB 61721/SP) Processo 1012516-51.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rute dos Santos Oliveira - Reqdo: Ricardo Sodré da Silva -
Vistos. À vista da falta de requisitos que ensejem vistas ao(à)(s) embargado(a)(s), nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do novel CPC, decido diretamente o pedido.
Os embargos de declaração almejam, em verdade, a reconsideração do julgado.
Embora opostos no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
Pretendendo o(s)(s) embargante(s) combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar a omissão; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum.
Mantenho a sentença tal como lançada.
Fls. 167/168: a providência compete à parte, visto que não é atividade restrita ao Judiciário, conforme consta na orientação de fl. 166.
Ademais, o endereço eletrônico consta na resposta, bastando a parte interessada encaminhar o ofício expedido.
Expeça o ofício faltante, competindo à parte distribuir.
Int. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 22:55
Protocolo Juntado
-
23/01/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:05
Protocolo Juntado
-
16/01/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
04/01/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 13:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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