TJSP - 1036128-82.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 08:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:08
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Conceicao Pardal Cortes (OAB 106229/SP), Pedro Nogueira da Costa Neto (OAB 318110/SP), João Luiz de Assis (OAB 370757/SP), Matthaeus Giani Oliva Modenesi Barbosa (OAB 376813/SP), Mariah Giani Oliva Modenesi Barbosa (OAB 441273/SP) Processo 1036128-82.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristianila Nazaré da Silva Trindade (Representante Legal) - Reqdo: Real Sociedade Portuguesa de Beneficencia, Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência -
Vistos.
O objetivo da verba honorária pericial é remunerar os serviços do perito, proporcionalmente aos esforços por ele despendidos, sendo oportuno anotar que o perito deve proceder às constatações técnicas necessárias, com a atenção e cuidado de que elas necessitam.
Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa a respeito, o julgador deve se atentar ao princípio da razoabilidade, o que importa em observar a proporcionalidade entre a quantia a ser arbitrada e a complexidade da tarefa que será realizada.
Assim, não havendo norma específica que trate do valor dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados observando o princípio da razoabilidade, a natureza da perícia, a complexidade dos trabalhos necessários, o tempo e esforço exigidos para a realização/complementação da prova; a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços, podendo ocorrer sua redução se fixados em valor excessivo.
No caso em apreço, tendo em vista a complexidade da causa, tem-se que os salários periciais estimados pelo douto expert (R$ 10.600,00 fls. 453) se mostram excessivos porquanto não guardam estreita relação com a avaliação que se pretende realizar.
Oportuna transcrição jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LAUDO PERICIAL VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REDUÇÃO Honorários periciais que estão sujeitos ao crivo da razoabilidade, de modo que não podem onerar em demasia as partes, a ponto de dificultar a produção da prova.
Também não pode aviltar o trabalho técnico a ser realizado.
Deve ser considerada a exigência técnica, a complexidade da matéria, o tempo despendido e, também, o bem material despendido; Perícia que no caso envolve matéria de baixa complexa.
Honorários periciais que devem ser reduzidos para R$800,00.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21237864720238260000 São Paulo, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 30/06/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPREITADA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA HONORÁRIOS PERICIAIS ALEGAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO PRETENSÃO DE REDUÇÃO ADMISSIBILIDADE FIXAÇÃO EM R$ 10.560,00 - RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários periciais provisórios deve ser feita com modicidade, não podendo o valor estabelecido inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova, devendo o juízo fixar o valor definitivo após a apresentação do trabalho.
Considerando-se que os honorários periciais foram fixados de maneira excessiva, justifica-se a redução do valor arbitrado, sendo de rigor o provimento do recurso para tal fim. (TJ-SP - AI: 20863875220218260000 SP 2086387-52.2021.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 06/05/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021) Ante o exposto, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00, por entender mais adequado.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias, formulando quesitos e indicando assistentes técnicos.
No mesmo prazo, intime-se a requerida para que deposite em Juízo o valor dos honorários periciais.
Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em 30 (trinta) dias (art. 465, "caput", do Código de Processo Civil).
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se. -
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 05:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 18:33
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
01/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 02:52
Suspensão do Prazo
-
29/11/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2022 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 21:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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