TJSP - 1006691-86.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:27
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Simoneto (OAB 465488/SP) Processo 1006691-86.2024.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: Renaldo César Augusto -
Vistos.
Fls. 18/39: Ciente da juntada dos documentos.
Fls. 40/41: Anote-se no cadastro processual.
Fls. 43/50 e 51/54: DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar o inventariante RENALDO CÉSAR AUGUSTO, inscrito no CPF sob o nº *57.***.*15-81, a proceder ao licenciamento e à venda do veículo: HYUNDAI/CRETA 16A ATTITU, espécie/tipo PASSAGEIRO AUTOMOVEL, placa FCE0C68, chassi 9BHGA811BMP185381, Renavam *12.***.*04-89, fabricado em 2020, modelo 2021, cor PRETA, em nome da falecida ANA BEATRIZ GRIZZO AUGUSTO, a qual era inscrita no CPF sob o nº *95.***.*67-47, adquirido por herança recebida de seu pai, Sr.
CAETANO GRIZZO NETTO, conforme Escritura de Inventário e Adjudicação juntada às fls. 34/39, devendo o inventariante comprovar o recolhimento das custas processuais e o depósito judicial do remanescente no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão.
Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o inventariante: 1) Retificação das primeiras declarações a fim de constar a totalidade do imóvel inventariado, posto que se trata de bem comum do casal, sobre o qual impera a indivisibilidade até a partilha, devendo constar no plano de partilha o percentual cabível ao viúvo a título de meação e de herança; 2) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito e com o ano modelo correto.
Intime-se. -
23/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2025 09:57
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
06/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:24
Emenda à Inicial Juntada
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29/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:36
Petição Juntada
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28/01/2025 10:26
Petição Juntada
-
28/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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