TJSP - 1500189-80.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Cassia Beker (OAB 368508/SP) Processo 1500189-80.2025.8.26.0630 - Inquérito Policial - Indiciado: JOHN VITOR HERMANN -
Vistos. 1- JOHN VITOR HERMANN foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, bem como artigo 244-B do ECA, por fato ocorrido no dia 08/02/2025.
A materialidade delitiva está devidamente comprovada nos autos, há indícios de autoria contra o denunciado e a denúncia descreve os fatos criminosos com as suas circunstâncias.
Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia, observado o disposto no artigo 396 e seguintes do mesmo diploma legal, já que não é o caso de rejeição liminar dela. 1.1- Comunique-se ao IIRGD. 2- Cite-se o(a) réu(ré) para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a observação de que, caso não constitua defensor(a), será nomeado(a) um(a) dativo(a), devendo o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, colher manifestação do(a) réu(ré), caso pretenda que lhe seja nomeado(a) defensor(a). 3- Se houver defensor(a) constituído(a) nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele(a) intimado(a) para apresentação da defesa escrita pela publicação desta decisão. 4- Caso o(a) réu(ré) solicite a nomeação de defensor(a) em seu favor ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado com Defensoria, a indicação de defensor(a), que fica desde já nomeado, abrindo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, para oferecimento de resposta à acusação, assim como intimando-o(a) para que compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso, observando que, não o fazendo, concordará que as intimações sejam todas feitas via diário oficial, servindo a publicação da presente decisão como intimação. 5- Solicite-se ao distribuidor local a folha de antecedentes e a certidão de antecedentes criminais em nome do réu. 6- Com a apresentação da resposta à acusação, tornem os autos conclusos para confirmação do recebimento da denúncia ou absolvição sumária e, se o caso, designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício de comunicação de recebimento da denúncia ao IIRGD, bem como mandado para citação do(a) réu(ré).
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intime-se.
Nova Odessa, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:51
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 11:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 10:48
Expedição de Alvará.
-
09/02/2025 10:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 23:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 23:16
Mudança de Magistrado
-
08/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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