TJSP - 0007396-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Geórgia de Carvalho Furtado Freitas (OAB 276371/SP) Processo 0007396-06.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Kardec Rodrigues, Alan Kardec Rodrigues - Exectdo: Cesar Rodrigues Silva - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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