TJSP - 1011555-07.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011555-07.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Metalúrgica CGR Ltda e outros -
Vistos.
Fls. 417 e 436: Trata-se de pedido de penhora de 30% do faturamento da empresa executada e de citação da executada Cleudionice no endereço encontrado. 1-Cite-se a executada CLEUDIONICE GUEVARA LUIZ no endereço RUA DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA, nº 446, JD BR DE LIMEIRA, LIMEIRA / SP- CEP: 13486-000, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Da juntada do mandado de citação aos autos fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). 2-Diante do esgotamento das diligências para localizar bens da executada, que não ofereceu bens passíveis de penhora, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento da empresa METALÚRGICA CGR LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-09, até o limite da dívida, atualizada para outubro de 2024 em R$ 287.484,89 (duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a ser atualizada mensalmente até a quitação, incluindo-se as verbas mencionadas abaixo.
Para fins de administração do estabelecimento nomeio como depositário o Sr.
Sandro Alencar de Oliveira, o qual deverá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (§ 2º do artigo 866 do Código de Processo Civil).
Nos termos do § 1º do artigo 866 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de penhora, que fixo, por ora, em 10% do faturamento da executada, o que poderá ser revisto oportunamente, cientificando os representantes legais de que o administrador-depositário terá acesso às suas instalações para conferência dos valores a serem penhorados e vista de todos os documentos contábeis e fiscais que entenda necessários.
Intime-se o administrador nomeado para estimar seus honorários, dando ciência à parte exequente.
Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.
Intime-se a executada acerca da penhora nos termos do artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como termo de constrição e como mandado.
Intimem-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) -
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:50
Penhora de Faturamento Deferido
-
16/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:58
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:27
Documento Juntado
-
13/05/2025 08:46
Pedido de Penhora Juntado
-
24/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Giovane Valesca de Goes (OAB 288748/SP) Processo 1011555-07.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Metalúrgica CGR Ltda -
Vistos. 1-Fls. 391/393 e 410: DEFIRO a penhora de 50% dos recebíveis de cartão de crédito e débito (presentes e futuros) de titularidade da executada METALÚRGICA CGR LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-09, até o valor atualizado do débito de R$ 287.484,89, expedindo-se ofício às Processadoras de Transações de Cartões abaixo mencionadas, para que efetuem os depósitos nos autos: 1) STONE PAGAMENTOS S/A: Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, conjunto 2101, 20º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-902; 2) REDECARD S/A: Avenida Eusébio Matoso, nº 891, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05423-901; 3) CIELO S/A (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento): Alameda Xingu, nº 512, 21º ao 25º andar, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06455-030; 4) GETNET S/A: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, conjunto 121, bloco A, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011; 5) SAFRAPAY: Avenida Paulista, nº 2100, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-930; 6) PAYPAL: Avenida Paulista, nº 1048, andares 8, 13 e 17, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100; 7) PICPAY: Avenida Manuel Bandeira, nº 291, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05317-020; 8) PAGSEGURO: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-002; 9) MERCADO PAGO: Avenida das Nações Unidas, nº 3003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903.
A presente decisão servirá como ofício judicial, devendo ser encaminhada pela própria parte interessada, comprovando-se nos autos a protocolização, no prazo de 10 (dez) dias.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2-DEFIRO a pesquisa de endereço da executada CLEUDIONICE GUEVARA LUIZ, CPF nº *02.***.*79-11, por meio do sistema PETRUS, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal). 3-Expeça-se o MLE conforme formulário preenchido de fls. 411.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:59
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/02/2025 06:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
01/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 04:30
Certidão Juntada
-
20/01/2025 10:34
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 13:18
Pedido de Penhora Juntado
-
31/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 17:59
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
31/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/07/2024 15:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/07/2024 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2024 15:54
Documento Sigiloso Juntado
-
29/07/2024 15:54
Documento Sigiloso Juntado
-
29/07/2024 15:54
Documento Juntado
-
12/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:26
Pedido de Penhora Juntado
-
01/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/10/2023 22:15
Pedido de Penhora Juntado
-
09/10/2023 15:27
AR Negativo - Outros
-
09/10/2023 15:11
AR Negativo - Outros
-
09/10/2023 15:05
Ofício Juntado
-
26/09/2023 14:52
AR Positivo Juntado
-
26/09/2023 14:52
AR Positivo Juntado
-
25/09/2023 14:50
Petição Juntada
-
22/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
21/09/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/09/2023 12:54
Carta Expedida
-
11/09/2023 12:52
Carta Expedida
-
11/09/2023 12:52
Carta Expedida
-
11/09/2023 12:49
Carta Expedida
-
11/09/2023 12:48
Carta Expedida
-
04/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:17
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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