TJSP - 0001779-93.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 0001779-93.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Itaucard S/A - Diante de exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes e inexigível o montante da compra no valor de R$ 1.425,47; B) condenar as requeridas solidariamente a restituir à autora o valor de R$ 855,66, assim como eventuais parcelas pagas no curso do processo, com correção monetária desde o desembolso (25/10/2023 - fls. 113) e juros de mora contados da citação, ressalvado eventual reembolso já realizado (fls. 42).
Confirma a tutela concedida (fls. 27).
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Int. -
21/10/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/11/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 12:05
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 04:15
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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