TJSP - 1001236-43.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001236-43.2022.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Barbosa dos Santos - Antonio Ferreira da Silva - - João Batista da Silva - - Luzia de Castro e Silva Luz - - Carlos Ferreira da Silva - - Patricia Teresinha da Silva W Grandi - - Bruno Ernesto Fernandes da Silva - - Heloiza Barbosa da Silva -
Vistos.
Fl. 313-314: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação retro, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, na inércia, poderá ser decretada a remoção do inventariante, caso tal medida se mostre necessária.
Int. - ADV: FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP) -
18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) Processo 1001236-43.2022.8.26.0666 - Inventário - Invtante: Ana Paula Barbosa dos Santos, Antonio Ferreira da Silva, João Batista da Silva, Luzia de Castro e Silva Luz, Carlos Ferreira da Silva, Patricia Teresinha da Silva W Grandi, Bruno Ernesto Fernandes da Silva, Heloiza Barbosa da Silva -
Vistos. À vista do artigo 6º do Código de Processo Civil, para que haja em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva, bem como considerando o acumulo de serviço da secretaria do presente juízo para um número insuficiente de servidores, DETERMINO à parte inventariante que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, a juntada de RELAÇÃO/LISTAGEM dos seguintes documentos indispensáveis, obedecendo rigorosamente a ordem sequencial solicitada e informando a respectiva página do processo: Desde já consigno que caso falte algum dos documentos indispensáveis deverá a parte inventariante, no mesmo prazo, promover a juntada com a correta nomeclatura, sob pena de arquivamento do feito.
I - FALECIDO(A): a) certidão de óbito; b) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; c) certidão de casamento, caso casado ou divorciado; d) certidão de nascimento, caso solteiro; e) escritura pública de união estável, se houver; f) pacto antenupcial, se houver; g) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo registro central de testamentos, mantido pelo colégio notarial do brasil (http://www.notarialnet.org.br); h) certidão negativa de débito municipal em nome do(a) falecido(a); i) certidão negativa de débito estadual em nome do(a) falecido(a); j) certidão negativa de débito federal em nome do(a) falecido(a); II - HERDEIRO(S): a) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; b) certidão de casamento, caso casado ou divorciado; c) certidão de nascimento, caso solteiro; d) escritura pública de união estável, se houver; e) certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, se já não provado pelos documentos anteriores; f) procuração; g) citação frutífera, caso não tenha representação processual; III - BENS: a) matrícula dos imóveis, b) certidão negativa de ônus reais dos imóveis obtida junto ao C.R.I. do imóvel; c) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; d) certidão negativa de tributos municipais dos imóveis urbanos; e) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); f) certidão negativa de tributos federais dos imóveis rurais; g) documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver, como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores; h) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o autor da herança; i) declaração do ITCMD; j) guia do ITCMD recolhida ou pedido de isenção apresentado junto à Secretaria da Fazenda Estadual; k) certidão de homologação do ITCMD; l) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº. 11.608/2003) e de eventual multa por atraso no ajuizamento do inventário (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp), ou justificativa para o atraso (art. 611 do CPC). m) plano de partilha.
Por fim, estabelece o artigo 9º da resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, devendo carregar as peças com suas respectivas classes e documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, podendo, por fim, o Magistrado abrir prazo para que o peticionário promova as correções necessárias. -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 21:23
Ato ordinatório
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2023 00:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 19:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 16:36
Ato ordinatório
-
19/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 10:18
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 10:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 17:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2022 23:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 20:41
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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