TJSP - 1003156-30.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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07/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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02/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1003156-30.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Helio Augusto Pitoli -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) resposta e/ou pague(m) os alugueres e acessórios vencidos até sua efetivação, além das multas e penalidades contratuais, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que, na eventual ausência de previsão contratual, ora fixo em 10% do montante devido (artigo 62, inciso II, ambos da lei 8.245/91).
Após o decurso do prazo ao(s) réu(s), dê-se vista ao autor ; caso este alegue que a oferta não é integral, justificando a diferença, intime(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação ao réu(s) ou seu patrono (artigo 62, inciso III).
Obs1: Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274, PÚ, CPC).
Obs2 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serajajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs3 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
01/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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