TJSP - 1062509-20.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1062509-20.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Joilson Silva Ribeiro - Banco Votorantim S.A. - 3.
Dispositivo 3.1.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. 3.2.
Com fundamento nos artigos 82, § 2.º, 85 e 86, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos advogados da autora, fixados em R$ 5.992,22, por equidade, diante do irrisório valor da causa, conforme a regra prevista no artigo 85, § 8.º-A, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 14.365/2022, que assim dispõe: § 8º-A.
Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. 3.3.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 605,61; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
P.
I.
C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
22/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 23:16
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 08:53
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 13:15
Réplica Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1062509-20.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joilson Silva Ribeiro - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (código 38028) no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 10:36
Contestação Juntada
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17/03/2025 15:36
Pedido de Habilitação Juntado
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07/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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18/12/2024 15:25
Petição Juntada
-
06/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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