TJSP - 1002038-84.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB 314073/SP) Processo 1002038-84.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R.m.p. dos Santos & Santos Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:56
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 22:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010487-18.2024.8.26.0019
Andrea Velico
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Rafaela de Oliveira Estival
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 20:01
Processo nº 1002043-09.2025.8.26.0650
Bracalente Imoveis
Ricardo de Almeida Costa
Advogado: Betania Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 14:16
Processo nº 1001110-91.2022.8.26.0019
Lunelli Textil LTDA.
Confeccoes Arimath LTDA
Advogado: Jose Antonio Franzin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2022 12:39
Processo nº 0015000-30.2021.8.26.0996
Justica Publica
Marcos Santos do Nascimento
Advogado: Danilo Alves Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 13:09
Processo nº 1000508-04.2021.8.26.0224
Maria Lucia Fernandes dos Santos
Samuel dos Santos
Advogado: Itamara Rios Constantino Wiebbelling
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2021 02:00