TJSP - 1001336-91.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:08
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Izabela Gomes Pereira (OAB 497760/SP) Processo 1001336-91.2025.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Beto Pintura Eletrostatica Ltda, Atual Denominação de Rollemberkson Aparecido Batista Me -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre os embargos monitórios e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
23/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:25
Embargos de Declaração Juntados
-
31/03/2025 16:44
Certidão Urgente Expedida
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25/03/2025 17:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/03/2025 17:15
Mandado Juntado
-
24/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:33
Mandado Expedido
-
24/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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