TJSP - 1011826-43.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:20
Autos no Prazo
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18/07/2025 10:20
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1011826-43.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Fernanda Fachini de Aquino Oliveira - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, fundada na prescrição das dívidas, com pedido de compensação por danos morais, ajuizada por Aline Fernanda Fachini de Aquino Oliveira em face de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Preliminarmente, rejeito alegada preliminar de falta de interesse processual.
O interesse de agir está presente, uma vez que a prestação jurisdicional é necessária para a solução do conflito, não havendo exigência legal para o esgotamento das vias administrativas, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita, pois caberia ao impugnante apresentar elementos que demonstrassem a capacidade econômica da parte autora, o que não ocorreu.
Quanto à impugnação ao valor da causa, o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Assim, considerando o valor do débito questionado e o pedido de indenização por danos morais, adequado é o valor de R$ 52.894,99 conforme requerido pela parte autora.
No mais, verifica-se, ainda, conforme comunica o Superior Tribunal de Justiça, houve afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos".
Embora a parte autora pretenda o processamento do feito, é certo que as determinações emanadas pelo c.
Superior Tribunal de Justiça encontram-se fundamentadas no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo que a suspensão se aplica a todos os processos pendentes, de maneira imediata, independentemente do estado que se encontram.
Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do Tema 1264.
Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 85930.
Intime-se. -
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
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21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 19:39
Concedida a Dilação de Prazo
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16/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 19:58
Concedida a Dilação de Prazo
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26/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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