TJSP - 1007107-86.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:11
Petição Juntada
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01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Valdemar Valim Junior (OAB 350578/SP) Processo 1007107-86.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comercial Plástico Abude Ltda. -
Vistos. 1.
Executada intimada a fls. 68.
Certificado decurso de prazo a fls. 80.
Executada não representada nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 52.889,82), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade da devedora, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:30
Remetido ao DJE
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27/03/2025 10:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/03/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:30
Petição Juntada
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19/11/2024 13:03
Petição Juntada
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29/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
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29/10/2024 14:29
Evoluída a Classe
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29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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29/10/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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28/10/2024 00:40
Remetido ao DJE
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25/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:10
Petição Juntada
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22/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2024 15:40
Petição Juntada
-
27/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:33
Petição Juntada
-
09/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 16:35
AR Negativo Juntado
-
02/08/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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13/07/2023 11:53
Carta de Intimação Expedida
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12/07/2023 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/03/2023 16:11
Petição Juntada
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06/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:15
Conclusos para Sentença
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02/03/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:31
Petição Juntada
-
10/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 16:27
Conclusos para Sentença
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23/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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25/05/2022 16:02
Petição Juntada
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03/04/2022 23:49
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2022 23:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/07/2021 22:00
AR Positivo Juntado
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01/07/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:19
Remetido ao DJE
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29/06/2021 16:06
Carta de Citação Expedida
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29/06/2021 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/06/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2021 22:32
Conclusos para despacho
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25/06/2021 18:03
Petição Juntada
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24/06/2021 18:29
Remetido ao DJE
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23/06/2021 17:05
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/06/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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