TJSP - 1000819-56.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:07
Contrarrazões Juntada
-
14/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 07:15
Petição Juntada
-
08/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:46
Apelação/Razões Juntada
-
01/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:47
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cilene Martins (OAB 247653/SP), Diego Inhesta Hilario (OAB 286973/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 1000819-56.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresinha Augusta da Silva Souza - Reqdo: Unabrasil União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para, além de confirmar a tutela inicialmente concedida, declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a ré a devolver à autora, em sua forma dobrada, o valor dos descontos efetuados, atualizados desde a data de cada efetivo desconto e com juros desde a citação; condeno a ré ainda ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária e acréscimo de juros de mora ao mês desde a data da sentença; as condenações ora impostas deverão observar os termos do art. 389, parágrafo único e art. 406, com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil, com as modificações que lhe foram dadas pela Lei n. 14.905/2024.
Em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a ré a pagar custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 16:12
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 10:39
Pedido de Prazo Juntada
-
21/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:43
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 16:51
Réplica Juntada
-
24/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 10:00
Ato ordinatório
-
21/02/2025 15:35
Contestação Juntada
-
08/02/2025 06:05
AR Positivo Juntado
-
04/02/2025 13:56
Ofício Juntado
-
30/01/2025 15:15
Petição Juntada
-
29/01/2025 06:28
Certidão Juntada
-
28/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:27
Carta Expedida
-
28/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012832-90.2020.8.26.0020
Sociedade Amigos de Vila Portuguesa
Eulalia Sales
Advogado: Alcilea Meires Gomes Zanette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 16:26
Processo nº 1003810-39.2024.8.26.0320
Nadir Afonso de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Kewilyn Barros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 17:18
Processo nº 3032350-85.2013.8.26.0405
Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco...
Elisabete Alves Gomes
Advogado: Regiane Matias da Silva Guaiati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2013 16:21
Processo nº 1006028-54.2023.8.26.0650
Marineide Pagani Barbosa Coutinho
Alt-Tec Servicos Tecnicos em Geral LTDA
Advogado: Paula Cristina Silva Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 11:45
Processo nº 0007832-44.2002.8.26.0510
Petrobras Distribuidora S/A
Allo Comercio de Lubrificantes LTDA.
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2002 12:56