TJSP - 1005942-62.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1005942-62.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs .93/94, com documento de número 96676; dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: Dr.
Moisés Batista de Souza, OAB/SP 149.225 e telefone (11)33053951.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: Maraca/modelo: SUZUKI BURGMAN i 125 0P (GG) Basico, ano: 2016/2017, cor: BRANCA, placa: PJY9C27, chassi: 9CDCF4FAJHM204086 e renavam: 108833242.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500744-04.2019.8.26.0535
Justica Publica
Joao Vitor Gomes de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2019 17:11
Processo nº 0001782-32.2023.8.26.0650
Casa de Nossa Senhora da Paz - Acao Soci...
Igor Ricardo da Costa Machado
Advogado: Alan Rodrigo de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 15:53
Processo nº 1006735-29.2024.8.26.0604
Condobem Fundo de Investimento em Direit...
Lilia Pereira dos Santos da Paz
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 10:35
Processo nº 1005962-53.2025.8.26.0020
Guilherme Augusto de Oliveira Gregorio
Clube Mundial Protecao Veicular
Advogado: Sidney Paulo Jagosich da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:32
Processo nº 1005973-82.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raphael Siqueira Barros
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 20:00