TJSP - 1008306-45.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Carlos Rodrigo Macedo (OAB 433899/SP) Processo 1008306-45.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Exectda: Angelica Silva Lemes -
Vistos. 1) Fls. 206/210: manifeste o impugnado sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. 2) Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte ré comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Intime-se. -
02/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 10:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:42
Ato ordinatório
-
22/01/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:57
Ato ordinatório
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:53
Ato ordinatório
-
29/08/2024 16:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:53
Ato ordinatório
-
28/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:52
Determinada a Expedição de Edital
-
16/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:24
Ato ordinatório
-
07/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:27
Ato ordinatório
-
06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 07:50
Ato ordinatório
-
26/10/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:14
Ato ordinatório
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:52
Ato ordinatório
-
31/05/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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