TJSP - 0004083-96.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP) Processo 0004083-96.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Barbosa -
Vistos.
Indefiro a realização de pesquisa pelo sistema SERP-JUD, visto que este Juízo não possui acesso, por ora, ao referido sistema.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP) Processo 0004083-96.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Barbosa -
Vistos.
Indefiro a realização de pesquisas pelos sistemas CAGED e PREVJUD para obtenção de informações acerca da executada, tendo em vista que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, além das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do Art. 833 do Código de Processo Civil.
Em sentido semelhante já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por título extrajudicial Indeferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho com o propósito de investigar a existência de recebimento de benefício previdenciário ou de vínculo empregatício pelo ou com o executado Natureza alimentar de salários, vencimentos e benefícios previdenciários Impenhorabilidade dessas verbas (artigos 833, inciso IV, do CPC e 7º, inciso X, da CF) Decisão mantida Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163267-90.2018.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2018; Data de Registro: 21/09/2018).
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 06:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
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28/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:12
Juntada de Ofício
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28/02/2024 19:14
Bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 23:36
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 16:20
Expedição de Carta.
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22/09/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:53
Apensado ao processo
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05/07/2023 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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