TJSP - 0004815-03.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:16
Documento Juntado
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21/05/2025 09:03
Carta Precatória Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ) Processo 0004815-03.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.a. (Grupo Hu Viagens e Turismo S/a) -
Vistos.
Verifica-se que na decisão de fls. 20/21 foi determinada a citação e intimação direta dos sócios da Hurb Technologies para pagamento do valor perseguido.
Ainda, na decisão de fl. 37 foi determinada a certificação do decurso do prazo para pagamento voluntário por parte dos sócios João Ricardo e Hu Mídia a fim de que fosse efetivada a penhora on-line de seus ativos financeiros, bem como que o exequente apresentasse endereço atualizado do sócio ainda não intimado.
Em seguida, o exequente pugnou pela realização das pesquisas de praxe (fl. 44).
No entanto, vislumbra-se que a intimação direta para pagamento dos sócios da empresa não é o procedimento correto a ser adotado, posto que, conforme art. 135 do CPC, os sócios serão citados para defesa e provas em 15 dias, e, somente após o término da instrução probatória que será decidido sobre o incidente.
Assim, reconsidero as decisões de fls. 20/21 e 37.
Excluam-se (baixem-se) as partes Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda, José Eduardo Rangel Mendes e João Ricardo Rangel Mendes do polo passivo.
Sem prejuízo, em continuidade aos atos executórios, expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a sede da empresa do executado Hurb Technologies.
Servirá a presente como cópia do mandado.
Cumpra-se. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
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31/03/2025 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:07
Certidão Juntada
-
18/03/2025 10:06
AR Positivo Juntado
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10/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 15:50
Carta de Intimação Expedida
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20/02/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:58
Remetido ao DJE
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20/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2024 10:01
AR Positivo Juntado
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14/09/2024 09:04
AR Positivo Juntado
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14/09/2024 09:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/08/2024 07:04
Certidão Juntada
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30/08/2024 07:04
Certidão Juntada
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30/08/2024 07:04
Certidão Juntada
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29/08/2024 17:01
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2024 17:01
Carta de Citação Expedida
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29/08/2024 17:01
Carta de Citação Expedida
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19/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:53
Remetido ao DJE
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17/07/2024 15:25
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:35
Documento Sigiloso Juntado
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16/07/2024 16:31
Documento Juntado
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10/07/2024 11:20
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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28/06/2024 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
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17/01/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 11:09
Documento Juntado
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16/01/2024 11:09
Certidão Juntada
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16/01/2024 00:15
Remetido ao DJE
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15/01/2024 23:33
Recebida a Petição Inicial
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23/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:46
Planilha de Cálculos Juntada
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23/11/2023 11:46
Certidão Juntada
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23/11/2023 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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