TJSP - 1008505-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Faviano Branco (OAB 342587/SP) Processo 1008505-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Nunes Souza - 1.
Se há discussão acerca da existência da dívida, o que se soma à ausência de risco de prejuízo à parte contrária, impõe-se a suspensão das restrições cadastrais impugnadas, considerando a presença dos fundamentos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, a autora alega ter realizado acordo de parcelamento, conforme comprovante de pagamento de fls. 56. 2.
Além disso, há também urgência, já que, se não houver a suspensão da publicidade negativa, a autora poderá sofrer sérios danos, diante da restrição ao crédito no mercado de consumo. 3.
Portanto, DEFIRO a tutela de urgência, com o que determino seja oficiado ao Serasa, em cujo banco de dados se encontra o apontamento, no valor de 761,68, com vencimento para 02.01.2025, a fim de que seja suspensa a publicidade do ato. 4.
Servirá cópia da presente como ofício. 5.
Sem prejuízo, oficie-se, por meio do sistema Serasajud, para suspensão do apontamento em nome do(a) autor(a). 6.
No mais, cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) réu(ré,s) para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Caso o(a,s) réu(ré,s) pretenda(m) produzir prova em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a, perante a serventia, em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, parra importação para o sistema informatizado, sob pena de preclusão. pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em juízo. 8.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma processual. 10.
Se não for localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos sistemas conveniados (BacenJud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 11.
Int. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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