TJSP - 1053945-52.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Dalete Pereira Lima Bispo (OAB 369453/SP) Processo 1053945-52.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Andre de Souza-me (Was Solution – Nome Fantasia) - Reqdo: Braspress Transportes Urgentes Ltda - 3.
Dispositivo 3.1.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento de: (i) R$ 2.990,00, a título de danos materiais, valor que deverá ser atualizado, desde a citação; (ii) indenização por lucros cessantes, no valor mensal de R$ 335,00, desde o termo final para entrega (março de 2024) até a data do trânsito em julgado da presente sentença.
O total deverá ser atualizado e acrescido de juros moratórios,conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redaçãodada pela Lei n. 14.905/2024. 3.2.
Condeno a réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos advogados da autora, fixados em R$ 5.716,05, por equidade, diante do irrisório valor da causa, conforme a regra prevista no artigo 85, § 8.º-A, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 14.365/2022, que assim dispõe: § 8º-A.
Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.
P.
I.
C. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 23:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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