TJSP - 1012602-79.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 14:54
Apensado ao processo
-
08/05/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1012602-79.2024.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Agnaldo Aparecido Ferro - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 18 (dezoito) UFESPs, conforme tabela vigente (item 1.6).
Requisite-se, junto à Defensoria Pública, a reserva dos honorários periciais, consignando-se que a perícia foi determinada de ofício por este Juízo, e que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, atribuída ao autor, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado.
Intime-se o requerido para que se manifeste sobre a proposta de honorários periciais apresentada à fl. 137, depositando, em caso de concordância, a parte que lhe cabe (50%).
Com o depósito realizado pelo requerido e comprovada a reserva de valores pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo informar nos autos a data designada para a realização da diligência.
Intime-se. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:07
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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