TJSP - 1002249-16.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002249-16.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 61), no prazo legal. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:34
Juntada de Mandado
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02/07/2025 00:23
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 1002249-16.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos, Anote-se o valor atualizado do débito.
Diante da manifestação do (a) exequente, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de, a requerimento do credor, ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). -
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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