TJSP - 1014703-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP), Tatiane Aparecida Oliveira Dalan (OAB 408796/SP) Processo 1014703-52.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ariovaldo Carvalho Moreira - Embargdo: Gisele Maria Cavalcante Sousa - (REPUBLICAÇÃO)
Vistos.
A serventia deverá anotar que esses Embargos de Terceiro deverão ser julgados em conjunto com aqueles de número 101221527.2025.8.26.0224.
A serventia deverá cadastrar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) do(os) embargado(s), caso tal providência ainda não tenha sido tomada, inclusive para os fins de intimação quanto ao teor desta decisão.
Recebo os embargos de terceiro, com suspensão da execução, mas apenas no tocante ao bem objeto desta discussão.
Ao embargado para apresentação de impugnação no prazo legal Anote-se, nos autos principais, a informação sobre a propositura desta demanda.
A serventia deverá anotar os nomes dos advogados de todas as partes (embargantes e embargados), bem como nos autos principais para os fins de recebimento de eventuais citações e intimações.
Caso haja pedido de cancelamento de leilão na exordial, o leilão estará mantido, todavia os efeitos de eventual arrematação estarão suspensos até ordem judicial em sentido contrário, devendo a serventia comunicar o leiloeiro acerca da interposição desses Embargos nessas hipóteses.
Para apreciação dos benefícios da gratuidade de justiça, acoste o embargante aos autos as 03 últimas declarações do seu imposto de renda ou de seus demonstrativos de pagamentos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção prematura do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) Processo 1014703-52.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ariovaldo Carvalho Moreira -
Vistos.
A serventia deverá anotar que esses Embargos de Terceiro deverão ser julgados em conjunto com aqueles de número 101221527.2025.8.26.0224.
A serventia deverá cadastrar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) do(os) embargado(s), caso tal providência ainda não tenha sido tomada, inclusive para os fins de intimação quanto ao teor desta decisão.
Recebo os embargos de terceiro, com suspensão da execução, mas apenas no tocante ao bem objeto desta discussão.
Ao embargado para apresentação de impugnação no prazo legal Anote-se, nos autos principais, a informação sobre a propositura desta demanda.
A serventia deverá anotar os nomes dos advogados de todas as partes (embargantes e embargados), bem como nos autos principais para os fins de recebimento de eventuais citações e intimações.
Caso haja pedido de cancelamento de leilão na exordial, o leilão estará mantido, todavia os efeitos de eventual arrematação estarão suspensos até ordem judicial em sentido contrário, devendo a serventia comunicar o leiloeiro acerca da interposição desses Embargos nessas hipóteses.
Para apreciação dos benefícios da gratuidade de justiça, acoste o embargante aos autos as 03 últimas declarações do seu imposto de renda ou de seus demonstrativos de pagamentos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção prematura do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. -
31/03/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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