TJSP - 1006505-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:09
Decisão Determinação
-
06/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 15:05
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Euclides Francisco da Silva (OAB 166521/SP), Renata da Silva Campos (OAB 302879/SP) Processo 1006505-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eugênio Crispim de Souza -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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