TJSP - 1007575-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:02
Arquivado Provisoriamente
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03/04/2025 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Sérgio Dias Andrade Júnior (OAB 379857/SP) Processo 1007575-78.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Residencial Doraly I -
Vistos.
Conjunto Residencial Doraly I, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Brunolima dos Santos e Andrea Ferreira dos Santos, também qualificado(s).
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes.
Em consequência, suspendo a presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da avença.
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando ao exequente requerer o desarquivamento.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
Regularizados, arquivem-se os autos.
P.
I -
02/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:45
Petição Juntada
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13/03/2025 09:31
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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08/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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07/03/2025 11:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
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20/02/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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