TJSP - 0000677-81.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Gustavo Licieri Ciuffi (OAB 371932/SP) Processo 0000677-81.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta Guimarães Weber - Exectdo: Rappi Brasil Intermediação de Negocios L -
Vistos.
Roberta Guimarães Weber ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Rappi Brasil Intermediação de Negocios L, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 35, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 35, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
A expedição do MLE já foi deferido às fls. 35, com formulário às fls. 32.
Diante da gratuidade processual da parte credora, providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
01/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 17:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 14:36
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 09:31
Petição Juntada
-
31/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:40
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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25/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:49
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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27/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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