TJSP - 1008994-07.2023.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 11:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP) Processo 1008994-07.2023.8.26.0127 - Despejo - Reqte: Natália Ariza Soares de Camargo - Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado de citação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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