TJSP - 1500352-75.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500352-75.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GEAN MATEUS GONÇALVES PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso.
V.
U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão).
Anote-se.
Havendo interposição de recurso, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se, comunicando o Egrégio Tribunal de Justiça.
Após, adite-se a guia de recolhimento provisória, providenciando o necessário.
Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP.
Ausente recolhimento de fiança nos autos (artigo 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público (artigo 480 das NSCGJ).
No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente.
Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Comunique-se à autoridade policial competente que os autos não mais guardam interesse na manutenção da apreensão do objeto/bem (fl. 19), cabendo a autoridade policial aquilatar as exigências legais cabíveis e administrativas para a entrega ao respectivo proprietário ou eventual leilão e/ou destruição dos referidos bens.
Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 13:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/05/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 13:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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30/04/2025 12:39
Certidão de Honorários Expedida
-
29/04/2025 17:41
Ofício Expedido
-
29/04/2025 11:19
Documento Juntado
-
29/04/2025 11:18
Guia Eletrônica Enviada
-
29/04/2025 11:16
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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29/04/2025 11:08
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
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04/04/2025 16:49
Contrarrazões Juntada
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04/04/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 12:52
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) Processo 1500352-75.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GEAN MATEUS GONÇALVES PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Recebo o recurso do réu (fls. 188-190). Às razões e contrarrazões.
Após, expeça-se certidão de honorários proporcional à defesa dativa, intimando-a via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão.
Expeça-se guia de recolhimento provisória ao réu a ser encaminhada ao estabelecimento prisional e ao DEECRIM competente.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe.
Intimem-se. -
01/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:13
Recebido o recurso
-
31/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 12:07
Mandado Juntado
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24/02/2025 11:40
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:43
Ofício Expedido
-
20/02/2025 08:40
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 16:05
Mandado Expedido
-
19/02/2025 15:40
Termo Expedido
-
19/02/2025 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:12
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
13/11/2024 10:25
Conclusos para Sentença
-
12/11/2024 17:47
Petição Juntada
-
07/11/2024 13:43
Termo de Audiência Expedido
-
04/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:19
Petição Juntada
-
01/11/2024 15:17
Petição Juntada
-
01/11/2024 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/09/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 11:49
Mandado Expedido
-
02/09/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 18:06
Petição Juntada
-
27/08/2024 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:59
Ofício Expedido
-
27/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 10:18
Audiência de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/08/2024 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/08/2024 13:38
Termo de Audiência Expedido
-
17/07/2024 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/07/2024 14:56
Mandado Juntado
-
21/06/2024 16:32
Mandado Expedido
-
20/06/2024 17:32
Ofício Expedido
-
20/06/2024 17:32
Ofício Expedido
-
20/06/2024 12:29
Mandado Expedido
-
20/06/2024 12:29
Mandado Expedido
-
20/06/2024 12:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
18/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 16:27
Petição Juntada
-
10/05/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 11:52
Audiência redesignada
-
10/05/2024 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/05/2024 10:06
Mandado Juntado
-
02/05/2024 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/05/2024 10:06
Mandado Juntado
-
12/04/2024 14:34
Ofício Expedido
-
12/04/2024 14:34
Ofício Expedido
-
12/04/2024 14:32
Ofício Expedido
-
11/04/2024 16:51
Mandado de Citação Expedido
-
11/04/2024 16:46
Mandado Expedido
-
11/04/2024 13:47
Mandado Expedido
-
11/04/2024 12:28
Evoluída a Classe
-
11/04/2024 12:13
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/04/2024 12:07
Audiência redesignada
-
04/04/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:46
Petição Juntada
-
25/03/2024 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 10:15
Resposta à Acusação Juntada
-
16/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:37
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
23/02/2024 18:45
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Pena Juntado
-
23/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 07:25
Denúncia Juntada
-
22/02/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 10:58
Relatório Final Juntado
-
20/02/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2024 13:27
Mandado de Prisão Expedido
-
19/02/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:11
Audiência Realizada
-
19/02/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:13
Certidão Criminal Juntada
-
19/02/2024 10:12
Ofício Juntado
-
19/02/2024 09:28
Certidão Criminal Juntada
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19/02/2024 09:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/02/2024 09:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
19/02/2024 06:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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