TJSP - 1018964-92.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:55
Petição Juntada
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20/05/2025 19:45
Petição Juntada
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20/05/2025 12:01
Termo de Audiência Expedido
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16/05/2025 13:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/05/2025 12:56
Petição Juntada
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09/05/2025 09:45
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:19
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:52
Petição Juntada
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01/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luiz Fernando dos Santos Junior (OAB 485938/SP) Processo 1018964-92.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristian Marlon de Magalhaes Rodrigues Martins - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Por vislumbrar a possibilidade de autocomposição com o auxílio de um profissional capacitado, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19 de maio de 2025 às 09:00 horas, que será realizada por meio virtual.
Os patronos deverão providenciar a participação das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
De acordo com o art. 10 da Resolução OE nº. 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº. 1/2023, art. 1º).
Portanto, observando o valor desta causa e o patamar da conciliadora que presidirá a audiência, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 480,77, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração III (patamar avançado) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo 50% para cada parte.
O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência ou, preferencialmente, no início da audiência, via PIX *99.***.*47-04, TED ou depósito na conta da conciliadora FERNANDA ALVES CURBAGE, Banco Inter nº. 077, Agência nº. 0001, conta corrente nº. 1162.690-9, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº .1/2023, art. 1º, § único).
As partes ficam intimadas do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão.
A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19).
A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº. 1/2023, art. 2º).
O link para acesso à audiência será certificado nos autos e os advogados constituídos serão intimados pelo DJE da sua disponibilização, sendo destes a responsabilidade de informar ou intimar o representado, do acesso e da participação à audiência designada.
Intime-se a conciliadora por e-mail.
Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos.
Esclareço, contudo, que caso as partes não disponham de meios para participar virtualmente, deverão informar nos autos 10 (dez) dias úteis antes da data designada, de modo a viabilizar sua participação presencial, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
31/03/2025 12:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/03/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 12:32
Audiência de Conciliação
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31/03/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:59
Decisão Determinação
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17/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:05
Petição Juntada
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20/02/2025 12:16
Especificação de Provas Juntada
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20/02/2025 12:09
Réplica Juntada
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12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:20
Remetido ao DJE
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12/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:07
Decurso de Prazo
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06/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
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06/11/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 12:30
Contestação Juntada
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31/10/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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24/10/2024 13:43
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2024 20:45
Pedido de Habilitação Juntado
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08/10/2024 07:31
Certidão Juntada
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08/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:31
Carta Expedida
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07/10/2024 01:12
Remetido ao DJE
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04/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
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25/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:45
Certidão de Cartório Expedida
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24/09/2024 12:55
Emenda à Inicial Juntada
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06/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 06:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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