TJSP - 0000347-52.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Santos Reis (OAB 266547/SP) Processo 0000347-52.2025.8.26.0650 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alexandre Santos Reis, Alexandre Santos Reis -
Vistos.
Determino que a parte exequente, EM DEZ DIAS ÚTEIS: 1- Informe se há outro incidente distribuído acidentalmente com as mesmas partes e/ou valores, referentes ao processo de origem, independentemente de estar ou não em trâmite.
Em caso positivo, deverá a parte credora informar ter requerido a desistência/extinção daquele distribuído em duplicidade, para que permaneça em andamento APENAS UM INCIDENTE PARA A FINALIDADE. 2- Observe se a petição inicial está devidamente instruída com (i) cálculo dos honorários advocatícios ou despesas, conforme disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil; (ii) cópia da sentença/decisão que condenou a autarquia ao pagamento da sucumbência e/ou despesas; (iii) certidão de trânsito em julgado da sentença ou decisão interlocutória; (iv) representação processual regular.
Cumpridas as determinações, devolvam os autos conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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