TJSP - 1005494-47.2022.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:56
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005494-47.2022.8.26.0650/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Batista Pereira & Oliveira Adv.
Associados - MUNICÍPIO DE VALINHOS -
Vistos.
Conforme estabelecido por este E.
Tribunal de Justiça, a parte requerente deve promover o correto peticionamento do incidente que visa à expedição do competente ofício requisitório - RPV ou Precatório - sob pena de indeferimento de plano, baixa e arquivo.
Os despachos iniciais proferidos nos incidentes requisitórios apenas fazem menção aos dados que mais implicam na devolução do ofício sem cumprimento: o valor a ser requisitado (que eventualmente vem atualizado pelos interessados) e a data em que a decisão que deliberou acerca desse valor se tornou incontroversa.
Os demais dados constantes do Termos de Declaração são de responsabilidade exclusiva da parte requerente, que assim será responsável pelo lançamento de dados que impeçam o prosseguimento do incidente.
Após o trâmite regular do processo, finalmente vieram-me os autos conclusos para determinar - se em termos - a expedição do ofício requisitório.
Porém, é dos autos que a Municipalidade de Valinhos se opôs ao valor indicado pela parte requerente no TERMO DE DECLARAÇÃO, R$ 3.006,81, apresentando em seguida o valor que entendia correto: R$ 2.649,45 - valor este com o qual concordou a autora.
Desta forma, porque a pendência impede a emissão correta do ato vinculado ao documento, uma vez que o termo de declaração fornece a base de dados utilizados para preenchimento do ofício requisitório a ser enviado à entidade devedora, verifico que já não há condições de prosseguimento eficaz deste processo e delibero por sua baixa no sistema informatizado judiciário e pelo arquivamento definitivo dos autos.
A parte requerente deverá ajuizar novo (e correto) incidente requisitório.
Dê-se ciência ao Município; intime-se a parte requerente. - ADV: LUCIUS MARCUS OLIVEIRA (OAB 19846/PR), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP) -
08/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:55
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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03/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005494-47.2022.8.26.0650/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Batista Pereira & Oliveira Adv.
Associados - MUNICÍPIO DE VALINHOS -
Vistos.
Pág. 45: Diga a parte requerente, em cinco dias úteis.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Desnecessária a intimação da Municipalidade neste momento processual. - ADV: LUCIUS MARCUS OLIVEIRA (OAB 19846/PR), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP) -
27/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:06
Incidente Processual Instaurado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucius Marcus Oliveira (OAB 19846/PR) Processo 1005494-47.2022.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Batista Pereira & Oliveira Adv.
Associados -
Vistos.
Em razão da inércia da parte requerente, dê-se baixa deste processo no sistema informatizado judiciário e arquivem-se os autos.
Antes, porém, intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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