TJSP - 0003421-63.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB 277549/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP), Taneli Aparecida dos Santos Silva (OAB 355897/SP) Processo 0003421-63.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré - Exectdo: Giowander Baumgartner, Livia Wolfensberger Baumgartner - P. 134/5: Indefiro o pedido uma vez que tal providência cabe à parte interessada.
Nesse sentido: Execução.
Decisão que indeferiu o pedido do exequente, visando a expedição de ofício para baixa de gravame de alienação fiduciária, em razão da obrigação garantida ter sido adimplida, de modo que a penhora dos direitos aquisitivos sobre os imóveis passe a recair sobre a propriedade plena.
Descabimento.
Uma vez que interessa ao exequente a baixa da alienação fiduciária para que a penhora sobre os direitos dos imóveis seja convertida em penhora sobre a propriedade plena dos mesmos, cabe ao próprio tal pedido junto aos cartórios de registro de imóveis e os custos correlatos, contra o que intuitivamente pretende se furtar, aplicando-se o disposto no art. 799, IX, do CPC.
Julgamento virtual.
Respeito ao art. 937, VIII, do CPC.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2059162-86.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:19
Protocolo Juntado
-
22/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:09
Protocolo Juntado
-
24/07/2024 15:08
Protocolo Juntado
-
17/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 16:32
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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