TJSP - 1016685-71.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1016685-71.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Loir de Souza - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo requerido, conforme pág. 108. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, amte o expresso desinteresse das partes nessa tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:55
Contestação Juntada
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25/12/2024 07:03
AR Positivo Juntado
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11/12/2024 08:10
Certidão Juntada
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10/12/2024 19:09
Carta Expedida
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05/12/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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