TJSP - 1000036-22.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG), Vanilson Jose Cardoso (OAB 418185/SP) Processo 1000036-22.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Aparecido Canguçu - Reqdo: Via Varejo S/A - *Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, o que faço com fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do CódigodeProcesso Civil), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazode5 anos, nos casos em que a concessão dos benefícios da justiça gratuita foram deferidos.
Escoado o quinquênio legal sem cessação da hipossuficiência, ficarão extintas as obrigaçõesdesucumbência (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CódigodeProcesso Civil).
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora.
Aguarde-se em cartório por 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20).
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:34
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:12
Determinada a citação
-
06/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005499-23.2016.8.26.0604
Liceu Coracao de Jesus
Raimundo Emidio da Silva Filho
Advogado: Caio Ravaglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2016 12:49
Processo nº 1001850-14.2022.8.26.0451
Cristiane Francoso Paulino
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 14:13
Processo nº 1024069-23.2022.8.26.0224
Condominio Residencial Santa Ana
Micherlany de Souza Santana
Advogado: Jardel Gomes Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 10:02
Processo nº 1001850-14.2022.8.26.0451
Cristiane Francoso Paulino
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Rodrigo Pinto Videira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 13:46
Processo nº 1005747-98.2023.8.26.0650
Silvana Durval de Freitas
Alt-Tec Servicos Tecnicos em Geral LTDA
Advogado: Edmilson Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 13:01