TJSP - 1002836-86.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Rodrigues Francisco de Oliveira (OAB 277905/SP) Processo 1002836-86.2025.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Adriana Cavalcanti Alonso - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar o valor da causa que deve corresponder a doze meses de aluguel, nos termos do art. 58, da Lei 8.245/91.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou na mesma oportunidade, recolham-se as custas judiciais e processuais.Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Carta
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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